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Enunciado CJF VI Jornada de Direito Civil nº 557

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Nos termos do art. 938 do CC, se a coisa cair ou for lançada de condomínio edilício, não sendo possível identificar de qual unidade, responderá o condomínio, assegurado o direito de regresso.