Enunciado CJF VI Jornada de Direito Civil nº 555
Publicado por Conselho da Justiça Federal
"Os direitos de outrem" mencionados no parágrafo único do art. 927 do Código Civil devem abranger não apenas a vida e a integridade física, mas também outros direitos, de caráter patrimonial ou extrapatrimonial.