Enunciado CJF VI Jornada de Direito Civil nº 550
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A quantificação da reparação por danos extrapatrimoniais não deve estar sujeita a tabelamento ou a valores fixos.
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A quantificação da reparação por danos extrapatrimoniais não deve estar sujeita a tabelamento ou a valores fixos.