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Enunciado CJF VI Jornada de Direito Civil nº 547

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Na hipótese de alteração da obrigação principal sem o consentimento do fiador, a exoneração deste é automática, não se aplicando o disposto no art. 835 do Código Civil quanto à necessidade de permanecer obrigado pelo prazo de 60 (sessenta) dias após a notificação ao credor, ou de 120 (cento e vinte) dias no caso de fiança locatícia.

Enunciado CJF VI Jornada de Direito Civil nº 547