Enunciado CJF VI Jornada de Direito Civil nº 535
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Para a existência da pertença, o art. 93 do Código Civil não exige elemento subjetivo como requisito para o ato de destinação.
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Para a existência da pertença, o art. 93 do Código Civil não exige elemento subjetivo como requisito para o ato de destinação.