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Enunciado CJF VI Jornada de Direito Civil nº 533

Publicado por Conselho da Justiça Federal


O paciente plenamente capaz poderá deliberar sobre todos os aspectos concernentes a tratamento médico que possa lhe causar risco de vida, seja imediato ou mediato, salvo as situações de emergência ou no curso de procedimentos médicos cirúrgicos que não possam ser interrompidos.