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Enunciado CJF V Jornada de Direito Civil nº 525

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Os arts. 1.723, § 1º, 1.790, 1.829 e 1.830 do Código Civil admitem a concorrência sucessória entre cônjuge e companheiro sobreviventes na sucessão legítima, quanto aos bens adquiridos onerosamente na união estável.