Enunciado CJF V Jornada de Direito Civil nº 516
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Na separação judicial por mútuo consentimento, o juiz só poderá intervir no limite da preservação do interesse dos incapazes ou de um dos cônjuges, permitida a cindibilidade dos pedidos com a concordância das partes, aplicando-se esse entendimento também ao divórcio.