Enunciado CJF V Jornada de Direito Civil nº 515
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Pela interpretação teleológica da Emenda Constitucional n. 66/2010, não há prazo mínimo de casamento para a separação consensual.
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Pela interpretação teleológica da Emenda Constitucional n. 66/2010, não há prazo mínimo de casamento para a separação consensual.