Enunciado CJF V Jornada de Direito Civil nº 510
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Ao superficiário que não foi previamente notificado pelo proprietário para exercer o direito de preferência previsto no art. 1.373 do CC é assegurado o direito de, no prazo de seis meses, contado do registro da alienação, adjudicar para si o bem mediante depósito do preço.