Enunciado CJF V Jornada de Direito Civil nº 505
Publicado por Conselho da Justiça Federal
É nula a estipulação que, dissimulando ou embutindo multa acima de 2%, confere suposto desconto de pontualidade no pagamento da taxa condominial, pois configura fraude à lei (Código Civil, art. 1336, § 1º), e não redução por merecimento.