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Enunciado CJF V Jornada de Direito Civil nº 505

Publicado por Conselho da Justiça Federal


É nula a estipulação que, dissimulando ou embutindo multa acima de 2%, confere suposto desconto de pontualidade no pagamento da taxa condominial, pois configura fraude à lei (Código Civil, art. 1336, § 1º), e não redução por merecimento.