Enunciado CJF V Jornada de Direito Civil nº 504
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A escritura declaratória de instituição e convenção firmada pelo titular único de edificação composta por unidades autônomas é título hábil para registro da propriedade horizontal no competente registro de imóveis, nos termos dos arts. 1.332 a 1.334 do Código Civil.