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Enunciado CJF V Jornada de Direito Civil nº 500

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A modalidade de usucapião prevista no art. 1.240-A do Código Civil pressupõe a propriedade comum do casal e compreende todas as formas de família ou entidades familiares, inclusive homoafetivas.

Enunciado CJF V Jornada de Direito Civil nº 500