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Enunciado CJF V Jornada de Direito Civil nº 484

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Quando as deliberações sociais obedecerem à forma de reunião, na sociedade limitada com até 10 (dez) sócios, é possível que a representação do sócio seja feita por outras pessoas além das mencionadas no § 1º do art. 1.074 do Código Civil (outro sócio ou advogado), desde que prevista no contrato social.

Enunciado CJF V Jornada de Direito Civil nº 484