Enunciado CJF V Jornada de Direito Civil nº 479
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Na sociedade simples pura (art. 983, parte final, do CC/2002), a responsabilidade dos sócios depende de previsão contratual. Em caso de omissão, será ilimitada e subsidiária, conforme o disposto nos arts. 1.023 e 1.024 do CC/2002.