Enunciado CJF V Jornada de Direito Civil nº 477
Publicado por Conselho da Justiça Federal
O art. 983 do Código Civil permite que a sociedade simples opte por um dos tipos empresariais dos arts. 1.039 a 1.092 do Código Civil. Adotada a forma de sociedade anônima ou de comandita por ações, porém ela será considerada empresária.