Enunciado CJF V Jornada de Direito Civil nº 471
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Os atos constitutivos da EIRELI devem ser arquivados no registro competente, para fins de aquisição de personalidade jurídica. A falta de arquivamento ou de registro de alterações dos atos constitutivos configura irregularidade superveniente.