Enunciado CJF V Jornada de Direito Civil nº 467
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A exigência de integralização do capital social prevista no art. 974, § 3º, não se aplica à participação de incapazes em sociedades anônimas e em sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada nas quais a integralização do capital social não influa na proteção do incapaz.