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Enunciado CJF V Jornada de Direito Civil nº 456

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A expressão "dano" no art. 944 abrange não só os danos individuais, materiais ou imateriais, mas também os danos sociais, difusos, coletivos e individuais homogêneos a serem reclamados pelos legitimados para propor ações coletivas.