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Enunciado CJF V Jornada de Direito Civil nº 450

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Considerando que a responsabilidade dos pais pelos atos danosos praticados pelos filhos menores é objetiva, e não por culpa presumida, ambos os genitores, no exercício do poder familiar, são, em regra, solidariamente responsáveis por tais atos, ainda que estejam separados, ressalvado o direito de regresso em caso de culpa exclusiva de um dos genitores.

Enunciado CJF V Jornada de Direito Civil nº 450