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Enunciado CJF V Jornada de Direito Civil nº 449

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A indenização equitativa a que se refere o art. 928, parágrafo único, do Código Civil não é necessariamente reduzida sem prejuízo do Enunciado n. 39 da I Jornada de Direito Civil.