Enunciado CJF V Jornada de Direito Civil nº 449
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A indenização equitativa a que se refere o art. 928, parágrafo único, do Código Civil não é necessariamente reduzida sem prejuízo do Enunciado n. 39 da I Jornada de Direito Civil.