Enunciado CJF V Jornada de Direito Civil nº 447
Publicado por Conselho da Justiça Federal
As agremiações esportivas são objetivamente responsáveis por danos causados a terceiros pelas torcidas organizadas, agindo nessa qualidade, quando, de qualquer modo, as financiem ou custeiem, direta ou indiretamente, total ou parcialmente.