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Enunciado CJF V Jornada de Direito Civil nº 447

Publicado por Conselho da Justiça Federal


As agremiações esportivas são objetivamente responsáveis por danos causados a terceiros pelas torcidas organizadas, agindo nessa qualidade, quando, de qualquer modo, as financiem ou custeiem, direta ou indiretamente, total ou parcialmente.