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Enunciado CJF V Jornada de Direito Civil nº 446

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A responsabilidade civil prevista na segunda parte do parágrafo único do art. 927 do Código Civil deve levar em consideração não apenas a proteção da vítima e a atividade do ofensor, mas também a prevenção e o interesse da sociedade.

Enunciado CJF V Jornada de Direito Civil nº 446