Enunciado CJF V Jornada de Direito Civil nº 446
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A responsabilidade civil prevista na segunda parte do parágrafo único do art. 927 do Código Civil deve levar em consideração não apenas a proteção da vítima e a atividade do ofensor, mas também a prevenção e o interesse da sociedade.