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Enunciado CJF V Jornada de Direito Civil nº 428

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Os juros de mora, nas obrigações negociais, fluem a partir do advento do termo da prestação, estando a incidência do disposto no art. 405 da codificação limitada às hipóteses em que a citação representa o papel de notificação do devedor ou àquelas em que o objeto da prestação não tem liquidez.

Enunciado CJF V Jornada de Direito Civil nº 428