Enunciado CJF V Jornada de Direito Civil nº 426
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Os honorários advocatícios previstos no art. 389 do Código Civil não se confundem com as verbas de sucumbência, que, por força do art. 23 da Lei n. 8.906/1994, pertencem ao advogado.