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Enunciado CJF V Jornada de Direito Civil nº 423

Publicado por Conselho da Justiça Federal


O art. 301 do CC deve ser interpretado de forma a também abranger os negócios jurídicos nulos e a significar a continuidade da relação obrigacional originária em vez de "restauração", porque, envolvendo hipótese de transmissão, aquela relação nunca deixou de existir.