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Enunciado CJF V Jornada de Direito Civil nº 420

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Não se aplica o art. 206, § 3º, V, do Código Civil às pretensões indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho, após a vigência da Emenda Constitucional n. 45, incidindo a regra do art. 7º, XXIX, da Constituição da República.