Enunciado CJF V Jornada de Direito Civil nº 420
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Não se aplica o art. 206, § 3º, V, do Código Civil às pretensões indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho, após a vigência da Emenda Constitucional n. 45, incidindo a regra do art. 7º, XXIX, da Constituição da República.