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Enunciado CJF V Jornada de Direito Civil nº 417

Publicado por Conselho da Justiça Federal


O art. 202, I, do CC deve ser interpretado sistematicamente com o art. 219, § 1º, do CPC, de modo a se entender que o efeito interruptivo da prescrição produzido pelo despacho que ordena a citação é retroativo até a data da propositura da demanda.