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Enunciado CJF V Jornada de Direito Civil nº 415

Publicado por Conselho da Justiça Federal


O art. 190 do Código Civil refere-se apenas às exceções impróprias (dependentes/não autônomas). As exceções propriamente ditas (independentes/autônomas) são imprescritíveis.

Enunciado CJF V Jornada de Direito Civil nº 415