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Enunciado CJF V Jornada de Direito Civil nº 410

Publicado por Conselho da Justiça Federal


A inexperiência a que se refere o art. 157 não deve necessariamente significar imaturidade ou desconhecimento em relação à prática de negócios jurídicos em geral, podendo ocorrer também quando o lesado, ainda que estipule contratos costumeiramente, não tenha conhecimento específico sobre o negócio em causa.

Enunciado CJF V Jornada de Direito Civil nº 410