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Enunciado CJF V Jornada de Direito Civil nº 408

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Para efeitos de interpretação da expressão "domicílio" do art. 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, deve ser considerada, nas hipóteses de litígio internacional relativo a criança ou adolescente, a residência habitual destes, pois se trata de situação fática internacionalmente aceita e conhecida.

Enunciado CJF V Jornada de Direito Civil nº 408