Enunciado CJF IX Jornada de Direito Civil nº 681
Publicado por Conselho da Justiça Federal
A existência de documentos em que há dados pessoais sensíveis não obriga à decretação do sigilo processual dos autos. Cabe ao juiz, se entender cabível e a depender dos dados e do meio como produzido o documento, decretar o sigilo restrito ao documento específico.