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Enunciado CJF IX Jornada de Direito Civil nº 676

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Art. 1.836, §2º: A expressão diversidade em linha, constante do §2º do art. 1.836 do Código Civil, não deve mais ser restrita à linha paterna e à linha materna, devendo ser compreendidas como linhas ascendentes.

Enunciado CJF IX Jornada de Direito Civil nº 676