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Enunciado CJF IX Jornada de Direito Civil nº 675

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Art. 1.694: As despesas com doula e consultora de amamentação podem ser objeto de alimentos gravídicos, observado o trinômio da necessidade, possibilidade e proporcionalidade para a sua fixação.

Enunciado CJF IX Jornada de Direito Civil nº 675