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Enunciado CJF IX Jornada de Direito Civil nº 674

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Art. 1.659, inc. IV: Comprovada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o ressarcimento a ser pago à vítima deverá sair exclusivamente da meação do cônjuge ou companheiro agressor.

Enunciado CJF IX Jornada de Direito Civil nº 674