Enunciado CJF IX Jornada de Direito Civil nº 674
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Art. 1.659, inc. IV: Comprovada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o ressarcimento a ser pago à vítima deverá sair exclusivamente da meação do cônjuge ou companheiro agressor.