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Enunciado CJF IX Jornada de Direito Civil nº 673

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Art. 1.635: Na ação de destituição do poder familiar de criança ou adolescente que se encontre institucionalizada, promovida pelo Ministério Público, é recomendável que o juiz, a título de tutela antecipada, conceda a guarda provisória a quem esteja habilitado a adotá-lo, segundo o perfil eleito pelo candidato à adoção.

Enunciado CJF IX Jornada de Direito Civil nº 673