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Enunciado CJF IX Jornada de Direito Civil nº 672

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Art. 1.589, parágrafo único: O direito de convivência familiar pode ser estendido aos avós e pessoas com as quais a criança ou adolescente mantenha vínculo afetivo, atendendo ao seu melhor interesse. (O enunciado cancela o enunciado 333, da IV JDC).

Enunciado CJF IX Jornada de Direito Civil nº 672