Enunciado CJF IX Jornada de Direito Civil nº 671
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Art. 1.583, §2º: A tenra idade da criança não impede a fixação de convivência equilibrada com ambos os pais.
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Art. 1.583, §2º: A tenra idade da criança não impede a fixação de convivência equilibrada com ambos os pais.