Enunciado CJF IX Jornada de Direito Civil nº 669
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Art. 1.510-A: É possível o registro do direito real de laje sobre construção edificada antes da vigência da lei, desde que respeitados os demais requisitos previstos tanto para a forma quanto para o conteúdo material da transmissão.