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Enunciado CJF IX Jornada de Direito Civil nº 668

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Art.1.431, parágrafo único: Os direitos de propriedade industrial caracterizados pela exclusividade são suscetíveis de penhor, observadas as necessidades de averbação junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial para a plena eficácia perante terceiros.

Enunciado CJF IX Jornada de Direito Civil nº 668