Enunciado CJF IX Jornada de Direito Civil nº 664
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Art. 1.240-A: O prazo da usucapião contemplada no art. 1.240-A só iniciará seu curso caso a composse tenha cessado de forma efetiva, não sendo suficiente, para tanto, apenas o fim do contato físico com o imóvel.