Enunciado CJF IX Jornada de Direito Civil nº 662
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Art. 932: A responsabilidade civil indireta do curador pelos danos causados pelo curatelado está adstrita ao âmbito de incidência da curatela tal qual fixado na sentença de interdição, considerando o art. 85, caput e §1º, da Lei n. 13.146/2015.