Enunciado CJF IX Jornada de Direito Civil nº 658
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Arts. 402 e 927: As perdas e danos indenizáveis, na forma dos arts. 402 e 927, do Código Civil, pressupõem prática de atividade lícita, sendo inviável o ressarcimento pela interrupção de atividade contrária ao Direito.