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Enunciado CJF IX Jornada de Direito Civil nº 658

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Arts. 402 e 927: As perdas e danos indenizáveis, na forma dos arts. 402 e 927, do Código Civil, pressupõem prática de atividade lícita, sendo inviável o ressarcimento pela interrupção de atividade contrária ao Direito.

Enunciado CJF IX Jornada de Direito Civil nº 658