Enunciado CJF IX Jornada de Direito Civil nº 657
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Art. 765: Diante do princípio da boa-fé objetiva, o regulador do sinistro tem o dever de probidade, imparcialidade e celeridade, o que significa que deve atuar com correção no cumprimento de suas atividades.