Enunciado CJF IX Jornada de Direito Civil nº 655
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Art. 684: Nos casos do art. 684 do Código Civil, ocorrendo a morte do mandante, o mandatário poderá assinar escrituras de transmissão ou aquisição de bens para a conclusão de negócios jurídicos que tiveram a quitação enquanto vivo o mandante.