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Enunciado CJF IX Jornada de Direito Civil nº 653

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Art. 483: O quadro-resumo a que se refere o art. 35-A da Lei n. 4.591/1964 é obrigação do incorporador na alienação de imóveis em fase de construção ou já construídos.

Enunciado CJF IX Jornada de Direito Civil nº 653