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Enunciado CJF IX Jornada de Direito Civil nº 650

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Art. 421: O conceito de pessoa superendividada, previsto no art. 54-A, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, deve abranger, além das dívidas de consumo, as dívidas em geral, de modo a se verificar o real grau de comprometimento do seu patrimônio mínimo para uma existência digna.

Enunciado CJF IX Jornada de Direito Civil nº 650