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Enunciado CJF IX Jornada de Direito Civil nº 649

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Art. 413: O art. 421-A, inc. I, confere às partes a possibilidade de estabelecerem critérios para a redução da cláusula penal, desde que não seja afastada a incidência do art. 413.

Enunciado CJF IX Jornada de Direito Civil nº 649