Enunciado CJF IX Jornada de Direito Civil nº 649
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Art. 413: O art. 421-A, inc. I, confere às partes a possibilidade de estabelecerem critérios para a redução da cláusula penal, desde que não seja afastada a incidência do art. 413.