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Enunciado CJF IX Jornada de Direito Civil nº 648

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Art. 299: Aplica-se à cessão da posição contratual, no que couber, a disciplina da transmissão das obrigações prevista no CC, em particular a expressa anuência do cedido, ex vi do art. 299 do CC.