Enunciado CJF IX Jornada de Direito Civil nº 648
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Art. 299: Aplica-se à cessão da posição contratual, no que couber, a disciplina da transmissão das obrigações prevista no CC, em particular a expressa anuência do cedido, ex vi do art. 299 do CC.