Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 390
Publicado por Conselho da Justiça Federal
Em regra, é livre a retirada de sócio nas sociedades limitadas e anônimas fechadas, por prazo indeterminado, desde que tenham integralizado a respectiva parcela do capital, operando-se a denúncia (arts. 473 e 1.029).