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Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 390

Publicado por Conselho da Justiça Federal


Em regra, é livre a retirada de sócio nas sociedades limitadas e anônimas fechadas, por prazo indeterminado, desde que tenham integralizado a respectiva parcela do capital, operando-se a denúncia (arts. 473 e 1.029).

Enunciado CJF IV Jornada de Direito Civil nº 390